A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu nesta quinta-feira, 12, pela legalidade da cobrança de valor mínimo em pedidos feitos por plataformas de delivery. O colegiado reformou a sentença de primeira instância que havia considerado abusiva a exigência e julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás contra o iFood. O caso ganhou repercussão por poder influenciar discussões semelhantes em outros estados.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a prática não configura venda casada. A Corte considerou que o valor mínimo funciona como instrumento de gestão do próprio lojista, usado para viabilizar a entrega e cobrir custos operacionais.
Durante o processo, a defesa do iFood e entidades do setor sustentaram que a proibição do pedido mínimo poderia gerar desequilíbrio financeiro, aumento de taxas e até retirada de itens mais baratos dos cardápios. Os advogados da plataforma afirmaram ainda que o limite não é imposto de forma automática pelo aplicativo, mas definido pelos próprios restaurantes.
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