Pedágio na BR-153 é suspenso para moradores de São Francisco de Goiás em trajeto até Jaraguá

Uma decisão da Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-153 para veículos emplacados em São Francisco de Goiás que se deslocam até Jaraguá. A medida atende a uma ação movida pela prefeitura do município e beneficia moradores que utilizam diariamente a rodovia para acessar serviços essenciais.

Na sentença, o juiz federal Marcelo Meireles Lobão considerou que a tarifa impõe uma barreira ao direito de locomoção e dificulta o acesso da população, estimada em cerca de seis mil habitantes, a atendimentos de saúde, instituições de ensino, bancos e atividades comerciais concentradas em Jaraguá.

A Justiça também rejeitou o argumento da concessionária responsável pelo trecho, a Ecovias Araguaia, de que existiriam rotas alternativas entre os municípios. Conforme a decisão, as vias apresentadas não possuem condições adequadas de tráfego, com estradas sem pavimentação, trechos de difícil circulação e problemas estruturais que comprometem a segurança dos usuários.

Em nota, a concessionária informou que ainda não havia sido oficialmente notificada e, por isso, seguia realizando a cobrança normalmente. A isenção deverá permanecer em vigor até que seja criada uma solução capaz de reduzir os impactos do pedágio sobre os moradores de São Francisco de Goiás.

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