O direito de convivência entre pais e filhos pode ser definido de diferentes formas após a separação de um casal. Em alguns casos, a própria Justiça estabelece dias, horários e condições para os encontros. E quando essas regras são descumpridas sem justificativa, o responsável pode sofrer penalidades.
Segundo o advogado especialista em Direito de Família Edder Araújo, a responsabilidade dos pais não se limita ao pagamento de pensão ou ao fornecimento de bens materiais. A legislação também reconhece a importância da convivência e da assistência afetiva na formação dos filhos.
“O pai ou a mãe precisa também dar apoio psicológico e afetivo. A formação do caráter de uma criança passa necessariamente pelo apoio, pelo acompanhamento e pela convivência paterna ou materna”, explica o advogado.
Por isso, quando existe uma determinação judicial estabelecendo a convivência e um dos responsáveis deixa de cumprir o que foi acordado ou determinado, é possível pedir ao Judiciário a aplicação de medidas para garantir o direito da criança.
O advogado explica, no entanto, que a fixação de uma multa precisa levar em consideração cada situação. Nem sempre obrigar um pai ou uma mãe a cumprir determinada frequência de visitas será a melhor alternativa para o menor.
“Carinho e afeto não se pagam, não se compram, mas você tem que ter um filtro muito grande. Se essa falta de visitação é causada realmente por descaso e não há nenhum risco para o menor, na minha opinião, você tem que exigir, pedir para o juiz fixar e cobrar. Se não pagar, executa e cobra judicialmente”, orienta.
Abandono afetivo também pode gerar indenização
Além da possibilidade de medidas relacionadas ao descumprimento da convivência, casos de abandono afetivo podem levar a outro tipo de consequência na Justiça.
Nessa situação, o filho pode buscar uma indenização por danos morais em razão dos prejuízos provocados pela ausência de cuidado e convivência durante a infância. “O abandono afetivo é uma indenização pelo fato de o pai ou a mãe ter abandonado essa criança na idade infantil”, detalha.
A orientação do especialista é que as regras de convivência sejam estabelecidas preferencialmente no acordo de guarda, especialmente nos casos de guarda compartilhada. Dessa forma, ficam definidos os direitos e deveres de cada responsável e, em caso de descumprimento, é possível recorrer à Justiça.

