O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, TJGO, declarou inconstitucional a Taxa do Lixo em Goiânia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, foi proposta pela vereadora Aava Santiago, PSB, em dezembro de 2024, antes de a taxa entrar em vigor.
Segundo a parlamentar, há uma ausência de estudos técnicos que justifiquem os valores cobrados, além de uma suposta falta de transparência nos critérios adotados pela prefeitura.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 14, e teve a decisão aprovada por 14 votos a 5. Os desembargadores consideraram ilegal o método utilizado pela prefeitura para calcular o tributo. Agora a Taxa do Lixo passa a ser irregular na capital.
Cobrada desde julho de 2025, a Taxa de Limpeza Pública foi criada para custear serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos em Goiânia, sob o argumento que a instituição do tributo era uma exigência do Marco Legal do Saneamento. A cobrança foi vinculada à conta de água, com isenção para os contribuintes incluídos no programa IPTU Social.
Em nota, Aava declarou receber a decisão “com muita alegria” e que cobranças sem critérios bem fundamentados não devem ser naturalizadas. A parlamentar pessibista afirmou ainda que pretende acionar o Supremo Tribunal Federal, STF, para buscar o ressarcimento dos valores pagos pela população no período em que a taxa foi cobrada.


