Assédio eleitoral é crime: saiba como identificar

Ameaças de demissão, promessas de aumento salarial, promoção em troca de voto, obrigar o trabalhador a participar de atividades de campanha contra a própria vontade dele, são exemplos claros que caracterizam o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Com as eleições presidenciais marcadas para outubro deste ano, a Justiça Eleitoral já deu o alerta: o assédio eleitoral é crime.

Essa prática, assim como todo crime, está sujeita a punições. O advogado eleitoral Cleone Meirelles explica que as penalidades para a ação criminosa podem atingir tanto quem a comete, quanto o político beneficiado. “Há uma consequência eleitoral e tem também a penalidade na seara trabalhista”, reforça o advogado.

O Ministério Público do Trabalho, MP, por exemplo, tem promovido as ações civis públicas. De acordo com o especialista, nas eleições de 2022, algumas ações foram realizadas em Goiás, com o objetivo de reparar dano coletivo em face desses empregadores.

Ao sofrer esse tipo de assédio, o trabalhador pode acionar tanto a Justiça do Trabalho, quanto a Eleitoral. “Ele pode buscar a Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho promove ações coletivas e também o empregado pode fazer denúncias perante o Ministério Público Eleitoral para buscar a penalidade do empregador e também do candidato beneficiário.

O advogado reforça que a denúncia pode ser feita também de forma anônima no Ministério Público do Trabalho.“A vantagem é que no Ministério Público do Trabalho pode ser feita denúncia anônima, porque muitas vezes o empregado não quer expôr o seu nome para não sofrer retaliações ou perder o emprego”, explica.

Após a denúncia, o órgão dará início à investigação e, em caso de necessidade, ajuizará a ação em face da empresa. Somente neste ano, foram registrados mais de 70 casos de assédio eleitoral no país, segundo o MP.

Eleitores em todo o país irão às urnas no dia 4 de outubro de 2026, para escolher seus candidatos aos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.