O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, TJMS, extingue por prescrição a ação que cobrava a devolução de salários acima do teto recebidos por 29 ex-deputados estaduais entre 2003 e 2007.
O processo foi apresentado pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul, MPMS, em 2016, mas, segundo o Tribunal, o caso não tratava de improbidade dolosa e estava sujeito ao prazo civil de 3 anos, já vencido.
Com isso, caiu a sentença de 2024, que havia determinado o ressarcimento integral ao Estado e apontado enriquecimento ilícito. O inquérito inicial indicava que os deputados receberam R$ 15,5 mil por mês, quando o teto permitido era de R$ 9,6 mil, diferença que poderia gerar ganho médio de R$ 267,2 mil por parlamentar. O Tribunal não analisou outros pontos, como alegações de boa-fé ou participação da Assembleia nos cálculos.


