Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, cinco dias antes do primeiro turno das eleições. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 48 horas depois do encerramento da votação, na terça-feira, dia 6.

Há três exceções: prisão em flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto que garanta a liberdade do eleitor para votar.

No caso de mesários e fiscais de partido, a única exceção é a prisão em flagrante durante o exercício das funções. Se houver uma prisão, o eleitor deve ser imediatamente levado a um juiz, que vai analisar a legalidade da detenção.

Para candidatos, a proteção começou no dia 21 e também tem como única exceção o flagrante delito. Em caso de segundo turno, a regra volta a valer: candidatos ficam protegidos a partir de 10 de outubro e eleitores, a partir de 20 de outubro.