Os vereadores de Goiânia poderão pedir licença do cargo na Câmara Municipal para assumir vagas de suplente na Assembleia Legislativa de Goiás ou na Câmara dos Deputados. A possibilidade está prevista em um projeto que altera o regimento interno da Casa e ainda precisa ser aprovado em definitivo.
A matéria permite que parlamentares tirem licença sem remuneração quando forem convocados para assumir, na condição de suplentes, uma vaga de deputado estadual ou federal. Autor do texto, o vereador Henrique Alves, MDB, afirma que a proposta garante mais liberdade aos parlamentares sem permitir o exercício simultâneo dos dois mandatos.
Atualmente, quando um vereador se licencia para assumir temporariamente um mandato de deputado, precisa renunciar ao cargo para o qual foi eleito na Câmara Municipal. “Hoje, da forma como funciona, a pessoa que se licencia e assume esse cargo obrigatoriamente tem que renunciar ao mandato de vereador, que foi outorgado pela população”, critica a medida.
A proposta, segundo Alves, busca justamente eliminar a necessidade de renúncia. Com a mudança, o vereador poderia assumir temporariamente a vaga de deputado e, posteriormente, retornar à Câmara Municipal. “É abrir essa possibilidade para que não haja a necessidade de renunciar o cargo de vereador”, reforça.
O parlamentar também rebate a possibilidade de a medida ser interpretada como uma forma de acúmulo de poder. Segundo Henrique Alves, não haveria exercício simultâneo dos cargos, já que o vereador precisaria se licenciar da Câmara Municipal durante o período em que estivesse atuando como deputado.
“Não estamos falando de um acúmulo de cargo. A pessoa, para assumir esse mandato de deputado, obrigatoriamente teria que se licenciar do mandato de vereador”, argumenta.
Nesse período, outra pessoa assumiria temporariamente a vaga na Câmara Municipal. Para Henrique, a mudança permitiria ainda que o vereador contribuísse na representação de Goiânia em outras esferas do Legislativo.
Especialista questiona forma da proposta
Apesar de considerar que o conteúdo da proposta encontra respaldo constitucional, o advogado constitucionalista Matheus Costa chama atenção para a forma escolhida para promover a mudança.
Segundo o especialista, o projeto trata de uma questão relacionada às condições de exercício de um mandato eletivo, que é conferido diretamente pelo eleitor. Por isso, na avaliação dele, há fragilidade jurídica em fazer a alteração por meio do regimento interno da Câmara.“Estamos falando das condições de exercício de mandato eletivo, conferido diretamente pelo eleitor, na qual temos que ter como norte o que a Constituição nos traz”, afirma.
Matheus Costa explica que a proposta está sendo apresentada por meio de uma alteração no regimento interno, mecanismo que, segundo ele, deveria tratar principalmente das regras de funcionamento da própria Câmara.
Para o advogado, a mudança deveria ser feita na Lei Orgânica do Município, e não apenas no regimento interno da Casa. A matéria ainda passará por segunda votação em plenário. Caso seja aprovada, será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia.


