Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, estabelece um novo precedente no combate à violência de gênero. A Corte confirmou a inelegibilidade de um candidato que disputou o cargo de deputado federal nas eleições gerais deste ano e foi condenado por violência contra a mulher, com base na Lei da Ficha Limpa.
O advogado eleitoral León Gaspar Safatli explica que o julgamento é inédito e amplia a interpretação da legislação eleitoral ao considerar condenações por violência contra a mulher como motivo para impedir uma candidatura.
“É uma decisão inédita que cria um precedente importante, porque traz o crime de feminicídio, a tentativa ou a própria agressão para o aspecto eleitoral, permitindo a inclusão dessas condutas na interpretação da Lei da Ficha Limpa”, afirma.
A defesa do candidato argumentou que a condenação por lesão corporal em ambiente doméstico não estava expressamente prevista no rol de crimes da Lei da Ficha Limpa. No entanto, o TSE entendeu que a gravidade da conduta e o bem jurídico protegido pela Lei Maria da Penha justificam o reconhecimento da inelegibilidade.
Para o advogado, a decisão fortalece os mecanismos de proteção às mulheres. Ele também defende que o entendimento seja incorporado expressamente à legislação, para evitar que a aplicação da regra dependa apenas de interpretações da Justiça Eleitoral.
“Seria uma medida muito importante para que não fique dependendo tão somente de uma interpretação do tribunal, mas que isso vá para a lei complementar”, avalia.
Para evitar divergências futuras, a Justiça Eleitoral também aprovou o encaminhamento de uma proposta formal ao Congresso Nacional. O objetivo é alterar a Lei Complementar nº 64, de 1990, para incluir expressamente as condenações por violência contra a mulher no rol de situações que podem gerar inelegibilidade.
Segundo Safatli, o ano de 2027 pode ser um momento adequado para a discussão e eventual aprovação da mudança, já que antecede as eleições municipais de 2028 e costuma concentrar alterações na legislação eleitoral.
“É o ano anterior às eleições municipais e geralmente o período em que são feitas as maiores alterações normativas na legislação eleitoral”, explica.
A decisão do TSE estabelece um precedente que poderá orientar o julgamento de futuros registros de candidatura de pessoas condenadas por violência contra a mulher.

