Projeto propõe enquadrar invasões de propriedades rurais como terrorismo

Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende ampliar a aplicação da Lei Antiterrorismo para determinadas ações realizadas em propriedades rurais. De autoria do deputado federal Rodolfo Nogueira, PL-MS, o PL 5.400/2026 prevê que invasões ou ocupações que comprometam a posse de um imóvel ou impeçam o funcionamento da atividade produtiva possam ser enquadradas na legislação.

A proposta não limita a possibilidade de enquadramento à ocupação completa de uma propriedade. Intervenções em apenas parte da área também poderiam ser consideradas, assim como ações em estradas internas, acessos e servidões, desde que provoquem algum grau de impedimento à posse ou à produção.

O texto também alcança situações em que não existe uma ocupação física do imóvel. Entre os exemplos estão bloqueios que dificultem a entrada ou saída de trabalhadores, animais, máquinas, insumos e produtos. A interrupção de água ou energia utilizada na produção também aparece entre as condutas previstas.

A proposta considera ainda situações prolongadas ou repetidas. Uma ação poderia ser abrangida mesmo quando ocorresse de forma intermitente ou durante o período necessário para comprometer um ciclo produtivo. O texto também inclui propriedades envolvidas em processos ainda não concluídos de desapropriação, demarcação, titulação ou regularização fundiária.

Manifestações pacíficas e temporárias não seriam atingidas pela mudança quando não impedissem o exercício da posse nem inviabilizassem a produção. O projeto estabelece, porém, que o fato de uma ação ter caráter reivindicatório ou estar relacionada à contestação de políticas públicas não afasta automaticamente um eventual enquadramento.

Na justificativa, o parlamentar afirma que a legislação atual não oferece resposta suficiente para determinadas invasões de propriedades rurais. O deputado defendeu ainda a possibilidade de responsabilização de pessoas que organizem, financiem, auxiliem ou realizem atos preparatórios, desde que a participação individual e os demais requisitos legais sejam comprovados.

Nogueira utiliza dados sobre a participação do agronegócio na economia para fundamentar a proposta. Segundo números citados no projeto, com base em informações do Cepea/Esalq-USP e da CNA, o setor movimentou R$3,20 trilhões em 2025, o equivalente a 25,13% da economia brasileira.

Se o projeto avançar e for aprovado, as condutas que se enquadrarem nos critérios previstos poderão receber o tratamento estabelecido pela Lei nº 13.260/2016. A Constituição Federal classifica o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

O PL 5.400/2026 ainda precisa ser analisado e votado pelo Congresso Nacional. Portanto, as mudanças propostas não estão em vigor.

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