A Justiça do Trabalho manteve a liminar que autoriza supermercados vinculados à Associação Goiana de Supermercados, Agos, a funcionarem após as 11h aos domingos e feriados sem a necessidade de Acordo Coletivo de Trabalho, ACT. A decisão é do desembargador Welington Luís Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Regiao.
O pedido para derrubar a liminar havia sido feito pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios em Goiás, Sincovaga-GO, mas o magistrado entendeu que ainda não há elementos suficientes para suspender a decisão de primeira instância.
Com isso, os estabelecimentos ligados à Agos seguem dispensados da exigência de ACT e das multas previstas na convenção coletiva até nova decisão da Justiça.
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